SOBRE O FERIADO NA SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL – 27/02/2017

Em virtude de dúvidas e/ou questionamentos quanto ao amparo legal para o feriado na segunda-feira de carnaval, o SINTRAESCO/TO esclarece que através do Instrumento Coletivo de Trabalho de 2016, ficou estabelecido que o dia dos trabalhadores(as) em Escritório de Contabilidade, Prestadoras de Serviços, Assessoramento, Perícia e Pesquisa do estado do Tocantins, será comemorado na Segunda-feira de Carnaval, de cada ano, ficando, portanto, assegurado, neste dia, o descanso remunerado, senda assim, as empresas interessadas em abrir seus estabelecimentos nesta data, obrigam-se a pagar a hora trabalhada em regime de hora extra a 100% (cem por cento). Da mesma forma, deverá ser respeitado feriado de carnaval estabelecido por força de lei de cada município da UF/TO, quando for o caso.

Aproveitamos a oportunidade para elevar nossos protestos de consideração e respeito.

JOÃO JODACY BARBOSA DE QUEIROZ
Presidente do SINTRAESCO/TO
Site: www.sintraescoto.com.br
fb.com/sintraescoto

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2 Resultados

  1. Renato disse:

    O que é esse Instrumento Coletivo de Trabalho de 201? Onde tenho acesso a ata dessa reunião?

  2. Certamente em virtude da Pandemia provocada pelo coronavirus, as unidades federativas do Brasil, se não em sua totalidade, mas, em sua grande maioria, não decretarão ponto facultativas e/ou feriado de carnaval. No entanto, em nada altera o feriado do dia dos empregados(as) abrangidos pelo SINTRAESCO/TO. Vale ressaltar que este dia foi uma conquista do sindicato nas negociações Coletivas de Trabalho. De sorte que, haja ou não, feriado de carnaval, a segunda-feira que antecede a quarta-feira de cinzas, continua assegurada na CCT-2021, neste dia, o descanso remunerado aos empregados(as) das categorias abrangidas. Portanto, os estabelecimento que desejarem abrir neste dia, se obrigam a pagar a hora trabalhada, em regime de hora extra a 100%.

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