SOBRE O FERIADO NA SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL – 27/02/2017
Em virtude de dúvidas e/ou questionamentos quanto ao amparo legal para o feriado na segunda-feira de carnaval, o SINTRAESCO/TO esclarece que através do Instrumento Coletivo de Trabalho de 2016, ficou estabelecido que o dia dos trabalhadores(as) em Escritório de Contabilidade, Prestadoras de Serviços, Assessoramento, Perícia e Pesquisa do estado do Tocantins, será comemorado na Segunda-feira de Carnaval, de cada ano, ficando, portanto, assegurado, neste dia, o descanso remunerado, senda assim, as empresas interessadas em abrir seus estabelecimentos nesta data, obrigam-se a pagar a hora trabalhada em regime de hora extra a 100% (cem por cento). Da mesma forma, deverá ser respeitado feriado de carnaval estabelecido por força de lei de cada município da UF/TO, quando for o caso.
Aproveitamos a oportunidade para elevar nossos protestos de consideração e respeito.
JOÃO JODACY BARBOSA DE QUEIROZ
Presidente do SINTRAESCO/TO
Site: www.sintraescoto.com.br
fb.com/sintraescoto
O que é esse Instrumento Coletivo de Trabalho de 201? Onde tenho acesso a ata dessa reunião?
Certamente em virtude da Pandemia provocada pelo coronavirus, as unidades federativas do Brasil, se não em sua totalidade, mas, em sua grande maioria, não decretarão ponto facultativas e/ou feriado de carnaval. No entanto, em nada altera o feriado do dia dos empregados(as) abrangidos pelo SINTRAESCO/TO. Vale ressaltar que este dia foi uma conquista do sindicato nas negociações Coletivas de Trabalho. De sorte que, haja ou não, feriado de carnaval, a segunda-feira que antecede a quarta-feira de cinzas, continua assegurada na CCT-2021, neste dia, o descanso remunerado aos empregados(as) das categorias abrangidas. Portanto, os estabelecimento que desejarem abrir neste dia, se obrigam a pagar a hora trabalhada, em regime de hora extra a 100%.