INFORMATIVO – Prazo para Oposição
Informamos que em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Ordinária – AGO dos trabalhadores e trabalhadoras das categorias abrangidas pelo SINTRAESCO/TO, realizada no dia 15 de abril de 2024, em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, o qual alterou a redação dada pelo Tema 935, com repercussão geral, acordão publicado em 30 de outubro de 2023, o qual julgou constitucional a instituição da Contribuição Assistencial para o custeio das atividades das entidades sindicais; O direito de oposição será exercido da forma prevista nos Parágrafos Quinto, Sexto, Sétimo e Oitavo da Cláusula 55ª da CCT – 2024/2025, a partir da emissão do registro de homologação da respectiva CCT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o qual, logo ocorra, será amplamente divulgado e disponibilizado no site do sindicato em tempo hábil.
Portanto, vale ressaltar que nenhum documento (carta de oposição) será recebido(a) de forma divergente ao deliberado pela Assembleia Geral Ordinária – AGO dos trabalhadores(as), bem como, não terão validade sem o devido protocolo emitido e carimbado pelo SINTRAESCO/TO.
Informamos ainda que a Diretoria do sindicato Patronal – SESCAP/TO, se encontra em processo de regularização junto ao MTE, de sorte que até então, não temos como prevê quando a respectiva CCT será homologada.
JOÃO JODACY BARBOSA DE QUEIROZ
Presidente do SINTRAESCO/TO




