COMUNICADO IMPORTANTE – ADEQUAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Informamos que as mudanças na jornada de trabalho, em cumprimento à nova legislação (Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6×1), já estavam previstas e autorizadas na Cláusula 5ª, Parágrafo Primeiro, da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027), assinada e disponível no site: sintraescoto.com.br.
A transição segue rigorosamente a emenda constitucional e a CCT, garantindo os seguintes direitos e critérios
Segurança jurídica: Todo o processo está sendo realizado dentro das regras da Constituição e da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, assinada pelos sindicatos SINTRAESCO/TO e SESCAP/TO, e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o nº SRT00202/2026:
Salário garantido: Não haverá nenhuma redução no valor do salário fixo dos
colaboradores.
Aplicação direta: Como a mudança já foi prevista e aprovada na Convenção Coletiva (CCT) atual, as regras entram em vigor diretamente na empresa, sem a necessidade de novas reuniões ou assinaturas com o sindicato ou com o MTE.
Organização das escalas: A definição dos novos horários, a criação das novas escalas e o funcionamento prático do dia a dia continuam sendo de responsabilidade e decisão da empresa, respeitando os limites legais e as diretrizes da CCT.
FAQ – O meu salário vai diminuir com o fim da escala 6×1?
Não. O seu salário está totalmente protegido pela Constituição e pela nossa Convenção Coletiva (CCT 2026/2027). Na prática, isso significa que:
Seu salário continua o mesmo: É proibido por lei e pela CCT reduzir o seu salário.
Seus benefícios estão garantidos: Vale-refeição, assistência médica e demais direitos adquiridos permanecem iguais.
Horas extras: Continuam sendo pagas normalmente na forma prevista na CCT sempre que você trabalhar além da sua nova jornada.
Quais serão os meus dias de trabalho a partir de agora?
Conforme previsto na Cláusula 5ª da nossa CCT 2026/2027, assinada e publicada no site do sindicato, as horas de trabalho remanescentes serão distribuídas e cumpridas obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, salvo casos excepcionais de força maior.
Quando começo a trabalhar na nova escala?
Fase 1 (A partir de 16 de dezembro de 2026): Redução para 42 horas semanais com a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado (DSR).
Fase 2 (A partir de 16 de dezembro de 2027): Redução definitiva para o limite máximo
de 40 horas semanais.
Dúvidas? Entre em contato pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
JOÃO JODACY BARBOSA DE QUEIROZ
Presidente – SINTRAESCO/TO




